Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Processual penal. Conflito de competência. Suspensão condicional do processo.

Proposta inteiramente dissociada dos fatos narrados na denúncia. Competência do juízo suscitado.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:20
Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2017 - 17:22
O Princípio da Insignificância: algumas observações gerais

Considerações do professor universitário Daniel Ribeiro Vaz.
-
Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Cultura, fraude e normas

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito líquido e certo para impetração de mandado de segurança.

Anulação do processo administrativo disciplinar inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39
Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 12:03
O Assédio Moral como Conduta Danosa à Honra da Pessoa Humana

O objetivo deste artigo é analisar o assédio moral no trabalho, a responsabilidade civil, a conduta do assediador, as consequências legais e o impacto sobre as pessoas que cometem assédio moral no local de trabalho. A metodologia da pesquisa realizada para desenvolvimento do artigo foi eminentemente descritiva-explicativa, buscando dar uma visão geral acerca do tema, descrevendo e identificando seus principais pontos, sem pretender aprofundar-se em suas divergências. A pesquisa revestiu-se de caráter bibliográfico, uma vez que teve por base a análise de livros, dissertações, monografias, artigos, periódicos, e jurisprudência tratando do tema.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:24
A Vedação ao cabimento de Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais Cíveis: violação ao duplo grau de jurisdição?

O escopo do presente é analisar a vedação ao cabimento de agravamento de instrumento em sede de JEC.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:09
Presos do regime semiaberto curtem a vida ao invés de trabalhar
O Fantástico seguiu o passo de 28 presos do semiaberto. Flagramos 20 na boa vida. Todos devem voltar para o regime fechado
-
Array Publicado em 2009-10-01T04:00:00+00:00
Tributário e processual civil. Prescrição. LC 118/2005 (inconstitucionalidade do seu art. 4º, segunda parte).

É pressuposto da indenização a existência de algum dano ou prejuízo.
-
Array Publicado em 2009-06-15T04:00:00+00:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).

Home